segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Curso Introdução à Anatomia Equina


Conforme anteriormente anunciado, decorreu no passado, Domingo dia 1 de Março, no Picadeiro Quinta da Horta, Alcochete, o curso "Introdução à Anatomia Equina", leccionado pela Desireé Oliveira. Este curso foi uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre a estrutura óssea, tendões, ligamentos, massa muscular e bio-mecânica equinea. A Desireé conseguiu cativar a atenção de todos os presentes do primeiro ao último minuto e esclareceu, de forma clara e simples, as dúvidas e incertezas apresentadas, tão variadas como vantagens, ou não, do uso de ligaduras, tipo de sela/selim para cada cavalo, efeito na coluna vertebral do cavalo de se sobrecarregar o peso do cavaleiro/amazona no estribo para montar... Dado o interesse demonstrado pelos participantes neste curso, a ATE gostaria de saber quais dos seus associados gostariam de se inscrever numa futura edição.

Caso esteja interessando, contacte-nos através do e-mail tempoequestre@gmail.com.

AGENDA EQUESTRE 2009




OBJECTO DA ATE


ACTIVIDADES ATE 2009



ATE NA IMPRENSA


LINKS - ATE RECOMENDA

A Associação Tempo Equestre recomenda que visitem:

Federação Equestre Portuguesa
http://www.fep.pt/

APSL (Associação Puro Sangue Lusitano)
http://www.cavalo-lusitano.com/

Feira Nacional do Cavalo
http://www.horsefairlusitano.org/

Escola Portuguesa de Arte Equestre
http://cavalonet.com/epae/

Real Escuela Andaluza del Arte Equestre
http://www.realescuela.org/

Spanish Riding School (Escola de Viena)
http://www.srs.at/

Cadre Noir de Saumur
http://www.cadrenoir.fr/

Federação Equestre Internacional
http://www.fei.org/Pages/Default.aspx

Equisport
http://www.equisport.pt/

Cavalonet
http://www.cavalonet.com/pt/

FICHA INSCRIÇÃO ASSOCIADO




ESTATUTOS ATE

Estatutos da Associação Tempo Equestre

1 Fim
A Associação Tempo Equestre, adiante designada por “ATE”, é uma associação independente, sem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.
2 Sede
A ATE tem a sua sede na Rua da Escola Secundária, 230, 3.º Esquerdo, freguesia e concelho de Alcochete.
3 Objecto
A ATE tem como principal objecto:
(i) Promover a divulgação nacional e internacional das raças Puro Sangue Lusitano, Cruzado Português e Cavalo Português de Desporto;
(ii) Promover a preservação do património genético das raças Puro Sangue Lusitano, Cruzado Português e Cavalo Português de Desporto, bem como da constante actualização dos respectivos stud-books;
(iii) Promover a formação e ensino da equitação com especial relevância para a equitação clássica Portuguesa e ensino, quer a nível de cavaleiros e amazonas quer ao nível do ensino dos cavalos;
(iv) Contribuir para o desenvolvimento das práticas equestres a nível desportivo de competição, amador e de lazer;
(v) Contribuir para o desenvolvimento e promoção de actividades e eventos lúdicos para divulgação da equitação;
(vi) Contribuir para a divulgação e preservação das tradições equestres Portugueses, nomeadamente da equitação clássica Portuguesa;
(vii) Contribuir para a preservação e reavivar de tradições culturais Portuguesas cuja componente equestre seja relevante, tais como romarias e feiras, com relevância para as tradições equestres da lezíria Ribatejana, do distrito de Setúbal e dos concelhos de Alcochete e Montijo;
(viii) Contribuir para a protecção das condições de criação de gado equino bem como da sua manutenção e utilização, divulgando e sensibilizando a protecção dos direitos dos animais;
(ix) Dinamizar a troca e partilha de informações entre associações equestres Portuguesas e estrangeiras; e
(x) Promover a prática e formação equestre de crianças, jovens e adultos, assim como o desenvolvimento de actividades que conduzam à adesão e enraizamento da cultura e tradições equestres Portuguesas nas referidas faixas etárias.
4 Dos associados
4.1 Poderão ser associados todos os indivíduos com reconhecido gosto ou interesse pela equitação, pelo cavalo e pelos valores e princípios elencados no objecto da ATE.
4.2 Existirão 3 (três) categorias de associados:
(i) Associados Fundadores;
(ii) Associados Honorários; e,
(iii) Associados Aderentes.
4.3 Serão Associados Fundadores da ATE:
(i) Todos os que intervierem na escritura notarial de constituição da ATE,
(ii) Todos os que como tal forem reconhecidos na primeira Assembleia Geral da ATE, e
(iii) Todos aqueles que forem como tal distinguidos pelo Conselho de Fundadores, sob proposta da Direcção.
4.4 Serão Associados Honorários da ATE todos os que como tal forem distinguidos por deliberação da Assembleia Geral com 2/3 (dois terços) dos votos efectivamente existentes, sob proposta da Direcção ou do Conselho de Fundadores.
4.5 Serão Associados Aderentes todos os indivíduos que cumpram as condições estabelecidas supra no número 4.1 e cuja proposta de adesão seja apresentada por 2 (dois) Associados Fundadores.
4.6 Para a atribuição da categoria de Associado Fundador ou Associado Honorário não é condição necessária que a pessoa em causa seja ou tenha sido Associado Aderente.
5 Dos direitos dos Associados
5.1 São direitos de todos os Associados:
(i) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades e iniciativas da ATE;
(ii) Participar lealmente na vida associativa apresentando e discutindo propostas à Direcção e Assembleia Geral e requerer e sugerir o que entender; e,
(iii) Serem mantidos informados de toda a actividade da ATE.
5.2 São direitos dos Associados Fundadores e Associados Aderentes:
(i) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
(ii) Votar as deliberações que sejam apresentadas na Assembleia Geral.
6 Das obrigações dos Associados
6.1 São obrigações de todos os Associados:
(i) Observar e respeitar as disposições dos Estatutos em vigor, bem como as deliberações da Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fundadores;
(ii) Cooperar nas actividades e eventos da ATE; e,
(iii) Proceder com correcção e urbanidade nas suas relações com os outros Associados.
6.2 São obrigações dos Associados Fundadores e Associados Aderentes:
(i) Exercer com zelo, lealdade e diligência os cargos para que forem eleitos; e,
(ii) Pagar as quotas que forem fixadas.
7 Da perda da qualidade de Associado
São motivos de perda automática e imediata de da qualidade de Associado:
(i) A morte do Associado;
(ii) A demissão apresentada por escrito à Direcção; e,
(iii) A deliberação da Assembleia Geral de expulsão aprovada sob proposta fundamentada de qualquer outro Associado ou órgão da ATE, aprovada por maioria absoluta dos votos efectivamente existentes.
8 Órgãos Sociais
8.1 São órgãos sociais da ATE:
(i) A Direcção;
(ii) A Assembleia Geral;
(iii) O Conselho Fiscal; e,
(iv) O Conselho de Fundadores.
8.2 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e da mesa do Conselho de Fundadores são eleitos para mandatos bienais (de dois anos), por sufrágio directo e secreto pelos Associados com direito a voto em Assembleia Geral.
8.3 O mandato dos membros dos órgãos sociais só termina com a eleição de novos membros mesmo que tal eleição ocorra depois do período de 2 (anos) do mandato para o qual foram eleitos.
9 Da Assembleia Geral
9.1 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos Associados Fundadores e Associados Aderentes, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de Associados.
9.2 A mesa da Assembleia Geral terá um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
9.3 O Presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.
10 Do funcionamento da Assembleia Geral
10.1 A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária 2 (duas) vezes por ano para discussão e aprovação do relatório de actividades e contas de gerência, reunião esta que ocorrerá até ao dia 31 de Março de cada ano, e para discussão e aprovação do plano de actividades o ocorrerá até ao dia 31 de Novembro de cada ano.
10.2 A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Fundadores.
10.3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples se outra maioria não estiver estabelecida noutro artigo dos presentes estatutos. Em caso de empate o Presidente da Mesa, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
10.4 As deliberações relativas a revisão estatutária serão tomadas por três quartos dos votos efectivamente existentes.
10.5 Só poderão usar do seu direito de votos os Associados Fundadores e Associados Aderentes com nenhum pagamento de quotas devido em atraso.
10.6 A Convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia, sem prejuízo de a Convocatória vir a ser efectuada apenas por via electrónico (mensagem electrónica, vulgo e-mail), quando legalmente tal meio vier a ser admissível.
10.7 Nas Assembleias Gerais cada um dos Associados Aderentes terá direito a um voto e cada um dos Associados Fundadores terá direito a um número de votos resultante da divisão do número global dos direitos de votos dos Associados Fundadores, arredondado à unidade superior, sendo que o número global dos direitos de votos dos Associados Fundadores corresponde ao somatório do total de número de votos dos Associados Aderentes existentes, mais um.
11 Das atribuições da Assembleia Geral
São atribuições da Assembleia Geral:
(i) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
(ii) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
(iii) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota, sob proposta da Direcção;
(iv) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas de gerência e o plano de actividades;
(v) Pronunciar-se sobre assuntos de interesse para os Associados, desde que constem da Ordem de Trabalhos;
(vi) Deliberar sobre a atribuição da categoria de Associado Honorário;
(vii) Deliberar sobre a expulsão de qualquer Associado;
(viii) Deliberar, sobre proposta da Direcção, a alteração da sede da ATE.
12 Da Direcção
12.1 A ATE será gerida por uma Direcção constituída por 3 (três) Associados: um Presidente, um Vice-presidente e um Tesoureiro.
12.2 A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
13 Das atribuições da Direcção
Compete à Direcção:
(i) Prosseguir os objectivos para os quais foi criada a ATE;
(ii) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
(iii) Administrar os bens da ATE;
(iv) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e o plano de actividades, para discussão e aprovação;
(v) Representar a ATE;
(vi) Propor à Assembleia Geral o montante de Jóia e de quota a fixar para o ano seguinte;
(vii) Propor a admissão de Associados Honorários;
(viii) Propor a exoneração de Associados;
(ix) Deliberar sobre a aceitação de donativos, legados, subsídios e patrocínios à ATE;
(x) Estabelecer parecerias com outras entidades;
(xi) Aprovar a adesão de Associados Aderentes;
(xii) Respeitar e seguir as orientações formuladas pelo Conselho de Fundadores.
14 Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) Associados: um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
15 Das atribuições do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
(i) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
(ii) Verificar periodicamente a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção.
16 Do Conselho de Fundadores
16.1 O Conselho de Fundadores é composto por todos os Associados Fundadores e reúne ordinariamente 2 (duas) vezes cada ano e extraordinariamente sempre que convocado por um quinto dos seus membros.
16.2 A mesa do Conselho de Fundadores terá um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
17 Das atribuições do Conselho de Fundadores
Compete ao Conselho de Fundadores:
(i) Constituir-se garante da fidelidade da Associação, na concretização das respectivas actividades, ao espírito e princípios associativos;
(ii) Exercer tarefas de aconselhamento, mediante iniciativa própria ou a solicitação da Direcção;
(iii) Elaborar periodicamente um relatório de natureza estratégica, delineando orientações gerais que, no respectivo entender, correspondam à prossecução e concretização dos princípios fundamentais;
(iv) Integrar qualquer lacuna existente no presente estatuto bem como interpretar e esclarecer qualquer dúvida que se levante relativamente a este documento;
(v) Aprovar a adesão de Associados Fundadores.
18 Do regime financeiro
18.1 O património da ATE é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações, relativas a coisas corpóreas ou incorpóreas, adquirido a título oneroso ou gratuito.
18.2 Constituem receitas da ATE:
(i) As jóias e quotas pagas pelos Associados;
(ii) Quaisquer subsídios, patrocínios, donativos e/ou legados;
(iii) Quaisquer outras receitas arrecadas no âmbito das actividades e eventos promovidos pela ATE.
18.3 A jóia é devida pela admissão de um novo Associado e é paga uma única vez com o pagamento da primeira quota desse Associado.
18.4 Cada Associado deverá pagar uma quota com início na data da sua admissão à ATE com uma periodicidade mensal e o respectivo pagamento deverá ser feito até ao primeiro dia do mês a que disser respeito.
19 Integração de lacunas e interpretação
O Conselho de Fundadores procederá à integração de lacunas resultantes do presente estatuto bem como esclarecerá e interpretará as disposições constantes neste documento.

ÓRGÃOS SOCIAIS